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Re: [Fwd: Re: POS, Windows e etc.]

 

Boa tarde Luiz,

O que eu tinha em mente, e acredito que todos aqui também, era de apenas integrar um sistema POS homologado com o OpenERP. Porém, a lei do PAF-ECF deixa bem claro, que se o "retaguarda" cria documentos previstos no roteiro de análise, também será necessário homologação.

Vamos pegar como exemplo o módulo de vendas do OpenERP, ele inicia como uma cotação(orçamento), que é considerado um DAV pela lei do PAF-ECF. Já seria motivo para ter que homologar o OpenERP, correto?

Mas aí vem o grande "problema", o ERP é Opensource (nem longe um sistema Opensource deveria ser um problema!).

Será que não poderemos usar o OpenERP em empresas varejistas, obrigadas a emissão de Cupom Fiscal/PAF-ECF?


Problema complicado para se resolver no fim de ano, não? hehehe


Abraços,
Guilherme Santos








De: Luiz Franca <luiz@xxxxxxxxxxxxxxxxxx>
Para: Guilherme Santos <guisantos23@xxxxxxxxxxxx>
Cc: Cloves Almeida <cjalmeida@xxxxxxxxx>; "openerp-brazil-team@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx" <openerp-brazil-team@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx>; OpenERPBrasil Groups <openerp-brasil@xxxxxxxxxxxxxxxx>
Enviadas: Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2010 8:52:57
Assunto: Re: [Openerp-brazil-team] [Fwd: Re: POS, Windows e etc.]


Bom dia Guilherme,

Realmente a situação é bastante complicada, não tenho as respostas da forma como voce deseja, mas vou tentar contribuir.
A legislação Brasileira, está tentando se garantir contra a sonegação e a obtenção de informações sofre as operações fiscais, e para isto está criando obrigações e responsabilidades tanto para o contribuinte quanto para a software house. Na prática, algumas delas são muito difíceis, e outras até quase impossíveis.
Quanto ao PAF-ECF, o que a legislação diz é muito claro, se sua aplicação de retaguarda realiza funções previstas para o PAF-ECF, voce tem que homologar também a aplicação do retaguarda. A simples importação de cadastros e a exportação de cupons, não obriga a homologação do retaguarda, mas se voce fizer davs ou pre-vendas no retaguarda e importar para o PAF-ECF, tem que homologar o retaguarda, alem disto, se voce transferir para o retaguarda a geração dos arquivos previstos na legislação, como sintegra e etc, voce tambem precisa homologar o retaguarda. 
Caso seu frente gere estes arquivos e voce os exporte para o retaguarda, por apenas este motivo, não precisa homologar o retaguarda.
Uma vez homologado, PAF-ECF e/ou retaguarda, durante um ano após a homologação, voce pode fazer alterações em sua aplicação e simplesmente informar a SEF que voce tem nova versão, sem necessidade de re-homologação. Claro, cada vez que voce informar, tem que pagar uma "taxinha".
Agora o grande problema está no fato de ser software livre. Há requisitos no PAF-ECF que voce tem que garantir a integridade dos dados não apenas quanto igualdade entre ECF e base de dados, mas tambem quanto a adulteração por parte do contribuinte. Como fazer isto se os fontes estão no contribuinte? Neste caso, implicitamente, estamos impedidos de usar o software livre para PAF-ECF. Para o retaguarda não há tal impedimento, a não ser que seu PAF-ECF não atenda 100% da legislação.
Sei que minha informação resolveu pouco, mas tá ai!

Um grande abraço
Luiz Fernando M.França

Em 29 de dezembro de 2010 00:47, Guilherme Santos <guisantos23@xxxxxxxxxxxx> escreveu:

Olá pessoal!
>
>Revivendo essa discussão, gostaria de compartilhar alguns "problemas" referentes ao PAF-ECF que estão me fazendo quebrar a cabeça.
>
>Imaginemos por exemplo uma empresa que:
>
>Venda produtos para outros estados, através de Televendas, E-commerce, etc. O faturamento será feito através de NF-e;
>Venda produtos na sua loja física. A venda é feita diretamente no POS e emitido Cupom Fiscal;
>>Presta serviços de conserto de equipamentos: Faturamento será feito através de NF-e/NFS-e para equipamentos com entrega ou através de Cupom Fiscal quando o cliente retira o equipamento diretamente na loja.
>
>Até aí tudo bem, porém o PAF-ECF exige que se o sistema ERP execute alguma função que exista requisito estabelecido, será necessário análise/homologação do sistema ERP
> também!
>
>O PAF-ECF trata Ordens de Serviços como Documento Auxiliar de Venda (DAV), assim como trata Pedidos e Orçamentos, ou seja, seria necessário a homologação do OpenERP também, já que ele controlaria as Ordens de Serviços(DAV-OS)!
>
>O "problema" é:
>Como homologar um sistema opensource? (Usuário final teria acesso a todo código fonte para modificar o que quiser e achar maneiras para sonegação de impostos)
>Como homologar um sistema que é atualizado diariamente? (É necessário realizar nova homologação caso o sistema seja modificado após ser homologado)
>>Como homologar um sistema modular? (Onde o usuario final pode criar simplesmente um novo modulo)
>
>Ou seja, a empresa não poderia controlar suas ordens de serviços pelo OpenERP!
>
>
>Seguem algumas perguntas e respostas retiradas do Roteiro de Homologação do PAF-ECF:
>
>Pergunta: 08  Quando o aplicativo fiscal analisado funciona com
> mais de um software de Retaguarda(ERP) ou, 
>quando o cliente  da Empresa Desenvolvedora possui um software Retaguarda de outra 
>Empresa Desenvolvedora, devemos listar no Laudo de Analise todos os softwares de 
>>Retaguarda com os seus respectivos códigos MD5? Se sim, teremos que chamar a outra 
>empresa Desenvolvedora para obter também o código MD5 do software de Retaguarda?  
>
>Resposta:  O Software de Gestão ou Retaguarda somente necessita ser analisado quando execute 
>>alguma função para a qual exista requisito estabelecido. Se tais funções forem todas executadas pelo 
>PAF-ECF não há necessidade de analisar o Software de Gestão ou Retaguarda. Entretanto, se o PAF-
>ECF deixar de executar alguma função e a mesma for executada por diversos Softwares de Gestão e 
>>Retaguarda, estes deverão ser analisados e identificados no Laudo de Análise com o seu código MD-5. 
>Quanto à
> apresentação dos Softwares de Gestão ou Retaguarda, sugerimos observar o disposto no item 
>VII das Orientações Gerais deste Roteiro de Analise.
>
>
>
>Pergunta:22  Na lei do PAF tem uma informação de que é possível reservar a quantidade em estoque 
>>quando fizer um registro de pré-venda. A pré-venda deve ser realizada somente pelo 
>aplicativo PAF ou pode ser gerada em outro programa? Imagine uma loja de materiais de 
>construção que possui 1 computador de caixa PAF e  3 computadores no balcão para 
>>atendimento que não possui ECF (Não pode ser o PAF) porém estes softwares que rodam no 
>micro do balcão devem ter a possibilidade de gerar registros de pré-venda para ser finalizado 
>e impresso o cupom fiscal pelo PAF no caixa  e ambos os sistemas compartilham a mesma 
>>base de dados para que o aplicativo do balcão possa reservar a quantidade em estoque. É 
>possível esta
> operação?
>
>Resposta:A função para Registro de Pré-venda ou emissão de DAV pode ser executada pelo Sistema 
>de Gestão ou Retaguarda. Entretanto, neste caso o referido sistema também deverá ser submetido a 
>>análise (veja resposta da pergunta 08). A operação exemplificada na pergunta é possível, desde que 
>seja realizada pelo próprio PAF-ECF ou por Sistema de Gestão ou Retaguarda integrado ao PAF-ECF.
>
>
>
>Pergunta: 31  Sobre a análise funcional de PAF-ECF que possa funcionar com vários sistemas de 
>retaguarda: 
>a) Na análise do PAF-ECF será necessária a análise de todas as retaguardas? 
>b) Pode ser emitido um laudo de um PAF-ECF e várias retaguardas ou precisará de um novo 
>>laudo para cada retaguarda? 
>c) E no caso de uma nova retaguarda suportada pelo PAF-ECF, mas que não constou no 
>laudo? 
>d) Sendo analisado um PAF-ECF com a
> apresentação de apenas uma retaguarda poderá 
>ser comercializado com outra retaguarda que não conste no laudo técnico?
>
>Resposta: Preliminarmente deve-se esclarecer que o Software de Gestão ou Retaguarda somente 
>>necessita ser analisado quando execute alguma função para a qual exista requisito estabelecido. Isto 
>posto vamos às respostas: 
>a) Sim. 
>b) Sim, pode ser emitido um laudo de PAF-ECF relacionando vários Sistemas de Gestão ou 
>>Retaguarda. 
>c) Deve ser realizada nova análise com emissão de novo laudo para inclusão do novo Sistema de 
>Gestão ou Retaguarda. 
>d) Não. (veja respostas acima) 
>
>
>Não sei se estou entendendo errado, mas essas exigencias do PAF-ECF acabam com "filosofia" de sistemas Livres.
>
>Opinem!
>
>Abraços,
>Guilherme Santos
>
>
>