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Re: desenvolverei interface sem patente?

 

Olá pessoal. Recebi mais comentários, 2 delas dizendo que patentear é
diferente de compartilhar e uma dizendo que com o CC não preciso de Prior
Art. 2 salientam que no Brasil não há patente de softwares

Vejo então que o assunto ainda tem pontas soltas, ou pano para manga, aqui
vão umas considerações minhas (talvez com algumas provocações).

1) Se patentear é diferente do direito de compartilhar, porque a FSF é
contra patentes de softwares? Um software poderia perfeitamente ser
patenteado e depois colocado sob a licença que convir para compartilhar,
inclusive GPL. Posso entender que a comunidade está me liberando para
patentear e depois aderir ao GPL/CC? Até onde sei, uma parte da comunidade é
contra inclusive à qualquer patente (por exemplo um pessoal que gosta do
Santos Dumont)

2) Quanto ao CC x GPL, de fato CC pode "infringir" 2 liberdades do GPL: a
modalidade não-comercial infringe a liberdade de uso para qualquer
finalidade, e a de não-derivação a liberdade de modificação. Quanto à
comercialização, acho que a GPL é omissa e não que ela proíba a
não-comercialização. Pois a propria FSF escreveu que software livre pode ser
comercializado ("free software for a fee"), entretanto, se terceiros
vendessem o software ia ficar difícil para o criador-vendedor ter retorno. A
solução seria acordo de cavalheiros por um atributo não-comercial? Ora, mas
então CC só explicita isso.

(não sei se é um exemplo bom, mas em resumo acho que o CC tá certo -
artistas aderiram - e que GPL só vale para códigos-fonte - programadores
aderiram)

3) para esclarecer de vez se poderia patentear se quisesse: Nos EUA, onde a
USPTO (US Patents and Trademark Office) deixou a Microsoft registrar o
duplo-clique e o Page-up/Page-down, lá eu poderia patentear a interface, e
possivelmente como patente de software, ainda por cima (!). No entanto
estamos no Brasil, e a conversa no INPI foi mais ou menos assim:
- Nessa interface um clique aqui abre o...
- Você inventou esse dispositivo de clique?
- Não, esse vai ser um mouse comum, como ia dizendo, o clique abre uma coisa
assim...
- Você quer registrar só esse desenho que abre?
- Não, quero registrar o funcionamento, se clica aqui, abre isso aqui!
- Se você tivesse inventado o hardware, seria Patente de Invenção, se fosse
só o ddesenho, seria registro de Desenho Industrial, mas no seu caso, deve
ser Patente de Modelo de Utilidade.

4) Então interfaces entram em Modelos de Utilidade. Mas se querem saber
mesmo, parece que a maioria não está nem aí para interfaces, desde a época
em que a Apple e a Microsoft copiaram na cara dura o sistema de janelas e
ícones da Xerox. Sistemas e programas copiam menus, botões, etc parece que
elas estão de consciência limpa se não copiaram os código-fonte. MenuetOS
por exemplo é GPL na versão 32bit e Copyright na versão 64 (copyright mesmo,
daqueles que proíbem engenharia reversa). Em ambas as versões tem um botão
semelhante ao Iniciar do Windows, ou do K do KDE, mas não estão nem aí. Nas
guerras entre empresas, por vezes levanta-se a violação de patentes sobre
interfaces/funcionamento, mas fora dessas brigas parece que liberou geral
mesmo.

(Por isso acho que alguns vão até me ridiculalizar se eu obrigasse a abrir o
código fonte de um programa que usasse a minha interface, eles poderiam
dizer "tenho de aderir à GPL por sua causa? Mas eu nem tive acesso ao seu
código!")

Célio


Em 3 de fevereiro de 2010 15:58, Lincoln de Sousa
<lincoln@xxxxxxxxxxxxxx>escreveu:


> Olá Amigo,
>
> Acho que tá rolando uma confusão ai da sua parte. Patentear e licenciar uma
> coisa são ações totalmente diferentes. Pra começar, a legislação de direito
> autoral no Brasil não permite que softwares sejam patenteados. O máximo que
> você pode fazer é registrá-lo no INPI [0]. Porém, "A proteção aos direitos
> de
> que trata esta Lei independe de registro." =D
>
> Hehe, sem contar que a definição de `programa de computador' da lei de
> `propriedade intelectual' [1] é péssima =D Um arquivo svg, por exemplo, se
> encaixaria perfeitamente nessa descrição.
>
> Os dois links no fim do email devem te dar uma base mais formal. A
> definição
> simples é a seguinte: Foi você que fez o software (ou interface)? Se sim,
> você
> tem um conjunto de `direitos' que a lei te garante. Porém, existe um
> direito
> bem mais básico que não está no `manual'. É o direito de compartilhar o
> trabalho que você fez de forma livre.
>
> Sendo você o detentor do direito patrimonial, você tem o direito de
> disponibilizar o seu trabalho da forma que melhor lhe atender.
>
> Tendo como base o discurso da FSF, do projeto GNU e de todas as vertentes
> baseadas nele, você precisa preencher quatro requisitos pra dizer que algo
> é
> livre:
>
>  * (0) A liberdade de executar o programa, para qualquer finalidade
>  * (1) A liberdade de estudar como o programa funciona e alterá-lo
>   pra que ele faça o que você deseja.
>  * (2) A liberdade de redistribuir cópias para que você possa ajudar
>   outras pessoas
>  * (3) A liberdade de distribuir cópias da versão modificada pra
>   qualquer um.
>
> Licenciar alguma coisa de forma livre é dar uma autorização expressa ao
> consumidor dessa coisa de liberdades que a lei não garantiu. Não precisa
> ser exatamente um software para que você tenha esse direito.
>
> Outra confusão que eu vi em outro email da thread é que a Creative Commons
> *NÃO* é uma licença, mas sim um conjunto de licenças. Infelizmente, a
> maioria
> delas *NÃO* é considerada livre se comparada às liberdades q narrei acima.
>  O
> exemplo mais claro de licença CC não livre é quando o `modificador' `não
> comercial' é adotado. Um software, para ser livre, deve poder ser
> comercializado. Na minha opinião (e na de vários outros =D), músicas,
> vídeos,
> imagens também deixam de ser livres se esse direito for negado.
>
>
> O que eu sugiro a você é que faça uma pesquisa mais profunda, *LEIA*
> atentamente o texto da licença que você escolher e que você discuta a
> sua escolha, como você começou, sabiamente, nessa thread =D
>
> [0] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2556.htm
> [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm
> [2] http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html
>
>
> Abraço,
> --
> Lincoln de Sousa <lincoln@xxxxxxxxx>
>
> xmpp:lincoln@xxxxxxxxxxxxx <xmpp%3Alincoln@xxxxxxxxxxxxx>
> http://comum.org
> http://minaslivre.org
>
> +55 61 8212 9176
> _______________________________________________
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