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Re: desenvolverei interface sem patente?

 

GEnero, número e gráu!!! concordo 100% com o legendario!!!

aliás, vê a licença BSD que apesar de não ser ciclica, é bem livre, pois te
permite fechar o código =D



2010/2/4 Legendario <kemel.zaidan@xxxxxxxxxxxxx>

> Primeiro preciso entender o que você quer fazer, pois dizer que pretende
> desenvolver uma interface é muito vago? Você disse que design não é software
> e não é mesmo, mas a partir do momento que você implementar essa interface
> ela passará a ser software.
>
> Enquanto a sua interface estiver num layout ou num mock-up ainda é design.
> Emplementou uma interface em GTK, QT, python-gtk, etc., virou software ora.
>
> Quanto a patentes, me desculpe, mas creio que você precise estudar melhor o
> assunto. Patentes de software são uma aberração que só existe nos Estados
> Unidos, onde eles são neuróticos por patentes e questões de negócios. Isso
> anda gerando um problema enorme para eles mesmos pois hoje em dia não é
> possível escrever 10 linhas de código nos EUA sem quebrar alguma patente
> (não me lembro de quem é esta última frase, mas não é minha).
>
> Além disso a questão está em trâmite na suprema corte americana. Uma
> liminar proibiu as patentes de software até que a questão seja julgada. Dê
> uma procurada no Google.
>
> Não se pode patentear ideias e software são em grande parte, ideias. Se
> alguém quiser escrever do zero um programa igual o seu, ele pode, o que é
> proibido é ele pegar O SEU CÓDIGO, para fazer isso. E ai o que protege os
> softwares no Brasil é a lei do direito autoral e do copyright. Portanto,
> você já está protegido por ela, não precisa nem dizer nada, porque pela lei
> vigente, aquilo que não tem licença, está automaticamente protegido por
> copyright.
>
> Agora, se você acredita no software livre e no modelo de desenvolvimento
> comunitário, se pretende receber contribuições de outros, sugiro que você
> licencie o seu trabalho sob a GPL, Creative Commons, ou qualquer outra
> licença livre.
>
> Dê uma olhada também na Artistic Licence (licença artística), quem sabe ela
> não se adequa melhor ao que você está pensando:
>
> http://en.wikipedia.org/wiki/Artistic_license
> http://www.artisticlicence.com/
>
> Espero ter contribuído com as provocações... ;-)
>
> Abraços,
>
> Kemel Zaidan aka Legendario
> Coordenador Ubuntu-BR-SP
>
> jabber: legendario ARROBA jabber.org
> twitter: @kemelzaidan
>
> Eu prefiro receber documentos em ODF. Não sabe o que é? ->
> http://miud.in/V1
>
>
>
> Em 4 de fevereiro de 2010 02:11, Célio Ishikawa <nassifudeu@xxxxxxxxx>escreveu:
>
>>  Olá pessoal. Recebi mais comentários, 2 delas dizendo que patentear é
>> diferente de compartilhar e uma dizendo que com o CC não preciso de Prior
>> Art. 2 salientam que no Brasil não há patente de softwares
>>
>> Vejo então que o assunto ainda tem pontas soltas, ou pano para manga, aqui
>> vão umas considerações minhas (talvez com algumas provocações).
>>
>> 1) Se patentear é diferente do direito de compartilhar, porque a FSF é
>> contra patentes de softwares? Um software poderia perfeitamente ser
>> patenteado e depois colocado sob a licença que convir para compartilhar,
>> inclusive GPL. Posso entender que a comunidade está me liberando para
>> patentear e depois aderir ao GPL/CC? Até onde sei, uma parte da comunidade é
>> contra inclusive à qualquer patente (por exemplo um pessoal que gosta do
>> Santos Dumont)
>>
>> 2) Quanto ao CC x GPL, de fato CC pode "infringir" 2 liberdades do GPL: a
>> modalidade não-comercial infringe a liberdade de uso para qualquer
>> finalidade, e a de não-derivação a liberdade de modificação. Quanto à
>> comercialização, acho que a GPL é omissa e não que ela proíba a
>> não-comercialização. Pois a propria FSF escreveu que software livre pode ser
>> comercializado ("free software for a fee"), entretanto, se terceiros
>> vendessem o software ia ficar difícil para o criador-vendedor ter retorno. A
>> solução seria acordo de cavalheiros por um atributo não-comercial? Ora, mas
>> então CC só explicita isso.
>>
>> (não sei se é um exemplo bom, mas em resumo acho que o CC tá certo -
>> artistas aderiram - e que GPL só vale para códigos-fonte - programadores
>> aderiram)
>>
>> 3) para esclarecer de vez se poderia patentear se quisesse: Nos EUA, onde
>> a USPTO (US Patents and Trademark Office) deixou a Microsoft registrar o
>> duplo-clique e o Page-up/Page-down, lá eu poderia patentear a interface, e
>> possivelmente como patente de software, ainda por cima (!). No entanto
>> estamos no Brasil, e a conversa no INPI foi mais ou menos assim:
>> - Nessa interface um clique aqui abre o...
>> - Você inventou esse dispositivo de clique?
>> - Não, esse vai ser um mouse comum, como ia dizendo, o clique abre uma
>> coisa assim...
>> - Você quer registrar só esse desenho que abre?
>> - Não, quero registrar o funcionamento, se clica aqui, abre isso aqui!
>> - Se você tivesse inventado o hardware, seria Patente de Invenção, se
>> fosse só o ddesenho, seria registro de Desenho Industrial, mas no seu caso,
>> deve ser Patente de Modelo de Utilidade.
>>
>> 4) Então interfaces entram em Modelos de Utilidade. Mas se querem saber
>> mesmo, parece que a maioria não está nem aí para interfaces, desde a época
>> em que a Apple e a Microsoft copiaram na cara dura o sistema de janelas e
>> ícones da Xerox. Sistemas e programas copiam menus, botões, etc parece que
>> elas estão de consciência limpa se não copiaram os código-fonte. MenuetOS
>> por exemplo é GPL na versão 32bit e Copyright na versão 64 (copyright mesmo,
>> daqueles que proíbem engenharia reversa). Em ambas as versões tem um botão
>> semelhante ao Iniciar do Windows, ou do K do KDE, mas não estão nem aí. Nas
>> guerras entre empresas, por vezes levanta-se a violação de patentes sobre
>> interfaces/funcionamento, mas fora dessas brigas parece que liberou geral
>> mesmo.
>>
>> (Por isso acho que alguns vão até me ridiculalizar se eu obrigasse a abrir
>> o código fonte de um programa que usasse a minha interface, eles poderiam
>> dizer "tenho de aderir à GPL por sua causa? Mas eu nem tive acesso ao seu
>> código!")
>>
>> Célio
>>
>>
>> Em 3 de fevereiro de 2010 15:58, Lincoln de Sousa <lincoln@xxxxxxxxxxxxxx
>> > escreveu:
>>
>>
>>> Olá Amigo,
>>>
>>> Acho que tá rolando uma confusão ai da sua parte. Patentear e licenciar
>>> uma
>>> coisa são ações totalmente diferentes. Pra começar, a legislação de
>>> direito
>>> autoral no Brasil não permite que softwares sejam patenteados. O máximo
>>> que
>>> você pode fazer é registrá-lo no INPI [0]. Porém, "A proteção aos
>>> direitos de
>>> que trata esta Lei independe de registro." =D
>>>
>>> Hehe, sem contar que a definição de `programa de computador' da lei de
>>> `propriedade intelectual' [1] é péssima =D Um arquivo svg, por exemplo,
>>> se
>>> encaixaria perfeitamente nessa descrição.
>>>
>>> Os dois links no fim do email devem te dar uma base mais formal. A
>>> definição
>>> simples é a seguinte: Foi você que fez o software (ou interface)? Se sim,
>>> você
>>> tem um conjunto de `direitos' que a lei te garante. Porém, existe um
>>> direito
>>> bem mais básico que não está no `manual'. É o direito de compartilhar o
>>> trabalho que você fez de forma livre.
>>>
>>> Sendo você o detentor do direito patrimonial, você tem o direito de
>>> disponibilizar o seu trabalho da forma que melhor lhe atender.
>>>
>>> Tendo como base o discurso da FSF, do projeto GNU e de todas as vertentes
>>> baseadas nele, você precisa preencher quatro requisitos pra dizer que
>>> algo é
>>> livre:
>>>
>>>  * (0) A liberdade de executar o programa, para qualquer finalidade
>>>  * (1) A liberdade de estudar como o programa funciona e alterá-lo
>>>   pra que ele faça o que você deseja.
>>>  * (2) A liberdade de redistribuir cópias para que você possa ajudar
>>>   outras pessoas
>>>  * (3) A liberdade de distribuir cópias da versão modificada pra
>>>   qualquer um.
>>>
>>> Licenciar alguma coisa de forma livre é dar uma autorização expressa ao
>>> consumidor dessa coisa de liberdades que a lei não garantiu. Não precisa
>>> ser exatamente um software para que você tenha esse direito.
>>>
>>> Outra confusão que eu vi em outro email da thread é que a Creative
>>> Commons
>>> *NÃO* é uma licença, mas sim um conjunto de licenças. Infelizmente, a
>>> maioria
>>> delas *NÃO* é considerada livre se comparada às liberdades q narrei
>>> acima.  O
>>> exemplo mais claro de licença CC não livre é quando o `modificador' `não
>>> comercial' é adotado. Um software, para ser livre, deve poder ser
>>> comercializado. Na minha opinião (e na de vários outros =D), músicas,
>>> vídeos,
>>> imagens também deixam de ser livres se esse direito for negado.
>>>
>>>
>>> O que eu sugiro a você é que faça uma pesquisa mais profunda, *LEIA*
>>> atentamente o texto da licença que você escolher e que você discuta a
>>> sua escolha, como você começou, sabiamente, nessa thread =D
>>>
>>> [0] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2556.htm
>>> [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm
>>> [2] http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html
>>>
>>>
>>> Abraço,
>>> --
>>> Lincoln de Sousa <lincoln@xxxxxxxxx>
>>>
>>> xmpp:lincoln@xxxxxxxxxxxxx <xmpp%3Alincoln@xxxxxxxxxxxxx>
>>> http://comum.org
>>> http://minaslivre.org
>>>
>>> +55 61 8212 9176
>>> _______________________________________________
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>>>
>>> gnome-br-list@xxxxxxxxx
>>> http://mail.gnome.org/mailman/listinfo/gnome-br-list
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Mário Felipe Rinaldi

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